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O objectivo social da Associação sem fins lucrativos é o seguinte:
Agrupar os portos de recreio e instalações portuárias de recreio situados em Portugal, mantendo um relacionamento constante entre eles;
Estudar todas as questões que lhe respeitem;
Representá-los junto da Administração Pública;
Transmitir-lhes todas as informações que lhes respeitem;
Construir uma Comissão de Conciliação a respeito de Litígios que os envolvam;
Exercer todas as acções de interesse colectivo úteis ás actividades dos seus associados;
Estes dividem-se em:
a) Honorários; b) Efectvos; c) Eventuais; d) Apoiantes; e) Cooperantes
a) É Associado Honorário a pessoa singular que tenha prestado relevantes serviços em prol do prestígio dos portos e das instalações portuárias de recreio portuguesas, e como tal seja reconhecida; b) São Associados Efectivos os concessionários e/ou gestores de instalações portuárias de recreio, na condição de essas instalações disporem de um plano de água para amarração segura de embarcações durante todo o ano e de adequadas instalações de apoio em terra, ou de estarem no processo de as obter; c) São Associados Eventuais os concessionários e/ou gestores de instalações portuárias de recreio que não preencham os requisitos estipulados na alínea anterior; d) São Associados Apoiantes as entidades individuais ou colectivas interessadas em promover a criação e o desenvolvimento de portos e de instalaçõe portuárias de recreio, por razões de natureza comercial ou desportiva. e) É Associado Cooperante a associação de que a presente Associação seja associada, desde que haja reciprocidade na atribuição de direitos de associado.
De acordo com o objectivo social da APPR, realizaram-se reuniões de Direcção dos corpos sociais períodicas trimestrais com a participação dos representantes dos associados nos locais das suas instalações, tendo-se realizado reuniões nomeadamente em Vilamoura, Sines, Nazaré, Figueira da Foz, Aveiro, Viana do Castelo, Leixões e Lisboa. Durante as reuniões analisaram-se aspectos de interesse comum quanto à condição da APPR e acompanhamento e apoio dos associados em termos técnicos, comerciais e jurídicos, etc.
Foi criado o Boletim da APPR destinado a ser publicado trimestralmente onde se divulgaram os principais eventos, reuniões dos corpos gerentes, deliberação, participação em Boat Shows dedicado, relação com as autoridades maritimas e institucionais, participação em reuniões internacionais, divulgação e anúncio de regatas, estatísticas, colaboração com a EUROMARINA, Bandeira Azul, APICAN, Seguradoras, etc.
Foi iniciado em 1991 o estudo para a criação dos estatutos e concretização do Conselho Nacional de Navegação de Recreio, orgão de consulta do governo sobre as matérias de portos de recreio e da actividade náutica que se concretizou em 1995 pelo Decreto-Lei nº 329/95 de 9 de Dezembro com a aprovação do Regulamento da Náutica de Recreio.
Iniciaram-se estatísticas do movimento anual de entrada e saída de embarcações de recreio nos portos associados da APPR.
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